A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, de maneira unânime, condenou a Renner ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais a um cliente, em virtude da redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio. O colegiado fundamentou sua decisão na falta de comprovação pela empresa de qualquer comunicação prévia ao cliente sobre a redução.
Conforme relatado no processo, a Renner havia concedido um limite de crédito de R$ 2.400 ao cliente, dos quais apenas R$ 400 foram utilizados. No entanto, ao tentar efetuar compras em um supermercado dias depois, o cliente teve seu pagamento recusado devido à redução do limite para R$ 300.
O autor alegou ter enfrentado transtornos significativos, retornando para casa sem os produtos, e ressaltou que a redução ocorreu duas semanas após desbloquear o cartão, sem aviso prévio.
No recurso, o autor argumentou que a diminuição unilateral do limite sem aviso prévio resultou em transtornos que excederam meros dissabores cotidianos. A Justiça do DF destacou que a operadora do cartão não conseguiu comprovar a comunicação prévia da redução do limite, conforme exigido pelo regulamento do Banco Central, com um prazo mínimo de 30 dias.
O colegiado enfatizou que, embora a redução do limite de cartão seja legítima, a ausência de comunicação prévia representa prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço, gerando, assim, o dever de reparação pelos danos suportados pelo autor, concluindo a decisão judicial.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400019/renner-indenizara-homem-por-reduzir-limite-de-cartao-sem-aviso-previo